Protector. O que é, e para que serve?
O Protector é uma pessoa física ou jurídica nomeada nos termos do contrato fiduciário (Trust Deed), onde as funções podem variar de acordo com a necessidade do indivíduo ou da família, tais como: fiscalizar, garantir o correto cumprimento das disposições dos clientes, e as ações dos trustees em cumprimento ao que estabelece o Trust Deed. Igualmente, o Protector acompanha determinadas ações que podem variar desde o controle da execução dos serviços de trustees, até a verificação de que a escola de um filho esteja sendo paga corretamente. Ainda, pode-se vislumbrar que o Protector supervisione ações ou um acompanhamento médico-hospitalar de um beneficiário em casos de incapacidade física ou mental.
Igualmente, o Protector acompanha determinadas ações da vida da estrutura fiduciária, que podem variar desde o controle da execução dos serviços de banqueiros e trustees, até a verificação de que a escola de um filho esteja sendo paga corretamente. Ainda, pode-se vislumbrar que o Protector fiscalize se o acompanhamento médico escolhido pelo(a) Instituidor(a) seja levado à cabo, em casos de incapacidade física ou mental.
Quem o Protector deve proteger?
Durante a existência do trust, o Protector deve assegurar que os interesses dos beneficiários (por exemplo, dependentes, ascendentes, instituições filantrópicas) sejam tomados sempre como prioridade e que os seus interesses estejam sempre sendo respeitados de acordo com os desejos e regras legadas pelo(s) Instituidor(es). O Protector, pode ser um indivíduo; um comitê de indivíduos ou uma pessoa jurídica. Não é necessário que Protector tenha uma relação existente pregressa, ou até mesmo uma ligação familiar, mesmo que indireta com o(a) Instituidor(a). Antes pelo contrário, é mais frequente a demanda por Protectors profissionais, que primam pela independência, e principalmente por serem especialistas no acompanhamento e administração das estrutura fiduciárias.
A vantagem de um Protector sem laços familiares e/ou de interesse econômico, como por exemplo: profissionais de finanças ou advogados de família, aquele assegura que o cumprimento das disposições sejam levadas a cabo sem interferências de natureza emocional ou econômica. Dessa forma, a prestação do serviço de Protector, oferece lisura e transparência no cumprimento dos desejos legados, ou necessidades específicas previstas inicialmente, bem como aquelas que possam surgir posteriormente à confecção das disposições iniciais
Características e benefícios
– Permite que o(s) Instituidor(es) da estrutura fiduciária retenha(m) certos poderes dos Trustees;
– Oferece conforto aos Instituidores e Fundadores, quando houver suspeita ou preocupação de que os Trustees não considerem suficientemente os desejos do Instituidor conforme desejado;
– Garante aos Instituidores que, após o seu falecimento, os assuntos do Trust e os interesses dos beneficiários serão supervisionados;
– Provém orientação em momentos de mudanças, e durante eventos inesperados (por exemplo, incapacidade física mental, divórcio, imposição fiscal antes inexistente, surgimento de nova legislação menos benéfica, requisições de herdeiros ilegítimos;
– Capacidade de resolver desacordos entre Trustees e beneficiários;
– Provém orientação em momentos de mudanças, e durante eventos inesperados (por exemplo, incapacidade física mental, divórcio, imposição fiscal antes inexistente, surgimento de nova legislação menos benéfica, requisições de herdeiros ilegítimos;
– Capacidade de resolver desacordos entre Trustees e beneficiários;
– Pode, sem consultar os trustees nomear Protectors substitutos;
– Pode, remover e nomear novos administradores (trustees), agentes, advogados;
– Participar ou supervisionar comitês de revisão de investimentos e
– Supervisionar ou aprovar a remuneração dos Trustees.
Sobre o Autor:
Alexandre Arregui é advogado especialista em Direito Fiduciário e Planejamento Patrimonial e Sucessório Internacional, Alexandre Arregui acumula vasta experiência no mercado financeiro suíço, tendo atuado em instituições como Citi Private Bank, HSBC Trust, Rothschild e Banco Pictet. Assessora indivíduos, famílias e entidades na estruturação estratégica de patrimônios para fins de organização, proteção e sucessão. Membro da OAB e da Ordem dos Advogados de Portugal, é também árbitro na Court of Arbitration for Art em Haia e integra comitês internacionais de preservação do patrimônio cultural. É graduado em Direito pela PUC-RS, com formação complementar no Graduate Institute of Genebra, na Universidade de Genebra e no Programa Executivo da Sotheby’s em Londres.